24 de Novembro de 2014

Temporários devem ficar atentos aos contratos para evitar cair em golpes

Fiscalização do MTE fica mais rígida com novas instruções normativas.

A oferta de vagas temporárias de fim de ano é um alívio para quem busca um dinheiro extra nesta época. Mas a euforia pelas 163,6 mil oportunidades criadas no Brasil, conforme expectativa do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços 

Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem) e da Federação Nacional dos Sindicatos das Empresas de RH, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt), não deve dar lugar a atenção na hora de assinar o contrato de trabalho com o empregador.

O quadro "Sua Chance" alerta para golpes, que terminam com um funcionário iludido e refém da falta de informação, que podem acontecer. Em tempo, o Ministério do Trabalho e Emprego torna mais rígida a fiscalização para evitar injustiças.
Duas formas de contratar

A advogada trabalhista de Campinas Carina Polidoro explica que há duas formas de contratar profissionais para os poucos meses de atividades: diretamente pela companhia onde o empregado vai atuar ou por meio de uma empresa intermediária de trabalho temporário, que fornece o trabalhador para a companhia. A diferença está na criação de vínculo com o empregado, mas o direito é garantido por ambas as formas.
"A empresa que contratou a pessoa tem a obrigação de efetuar o contrato e pagar os direitos do empregado. Se foi o próprio local de trabalho que contratou, o funcionário está coberto pelo regime da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Mas, se foi uma empresa intermediária, ela é que deve pagar os direitos", explica Polidoro.

Golpes
O interessado em uma das vagas temporárias precisa checar se a empresa intermediária que pode contratá-lo tem registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), exigido por lei. "O empregador pode sugerir que ele seja contratado através de uma empresa dizendo que é de trabalho temporário, quando na verdade não é, porque não cumpre os requisitos legais", alerta 

Polidoro.
Saber exatamente o "caminho" do contrato de trabalho evita que o profissional caia no golpe em que o empregador não se responsabiliza pelo pagamento dos direitos trabalhistas. O risco é que essa instituição "suma do mapa" e deixe o funcionário "à deriva" sem receber os direitos.
"O empregador pode falar que o funcionário não tem benefícios a receber por ser temporário, e não é verdade. Se a pessoa não souber que tem direito, cai no golpe", explica a advogada.
Segundo ela, atualmente, os direitos dos empregados regidos pela CLT e pela Lei do Trabalho Temporário têm os mesmos benefícios, por exemplo o pagamento proporcional de férias e 13º, além de FGTS.

Fiscalização mais rígida
Para evitar golpes e fraudes, o MTE publicou neste mês de novembro novas instruções normativas, que orientam o trabalho dos fiscais nas empresas. Entre as mudanças há a previsão de que os contratados para vagas temporárias precisariam ter "qualificação técnica para a função". A exigência já está em vigor e, para o Sindeprestem, afeta a contratação de pessoas que buscam o primeiro emprego.

Em nota, o sindicato informou que "está empenhado em demonstrar que as Instruções Normativas, do modo como foram publicadas, praticamente inviabilizam a contratação de temporários (...) O texto não detalha a questão e dá margem para inúmeras interpretações a serem feitas pelos fiscais do Trabalho".

Para a advogada, a mudança não especifica como a qualificação técnica poderia ser comprovada pelo empregador. "Não há previsão legal. Se houver algum auto de infração decorrente da contratação de trabalhador não qualificado, é possível sim a discussão judicial", completa Polidoro.

Fonte: g1.globo.com/

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